DESCARTE IRREGULAR DE LIXO É CRIME AMBIENTAL!

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A Prefeitura Municipal, vem a público, manifestar repúdio!

A Estrada Municipal da Casa de Pedra, que foi revitalizada, vem recebendo de forma rotineira o descarte indevido de resíduos sólidos.

Alguns cidadãos estão descartando lixo na estrada, causando assim poluição ambiental e visual.

Salientamos que de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a prática de descarte irregular de lixo, pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.

Descarte de material recicláveis podem ser destinados para a Associação Unidos Recicla Pariquera e o lixo comum para a coleta municipal.

Fonte:
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